Por ser destinada a complementar a remuneração dos trabalhadores, a gorjeta na prestação de serviços não pode entrar na base de cálculo de impostos ou contribuições que sejam dirigidos à empresa.
Por ser destinada a complementar a remuneração dos trabalhadores, a gorjeta na prestação de serviços não pode entrar na base de cálculo de impostos ou contribuições que sejam dirigidos à empresa.
© 2024 Dutra Trentin Advogados Associados. Política de Privacidade | Desenvolvido por
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.