O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ficou responsável por decidir questões urgentes encaminhadas à Corte enquanto exerceu a Presidência do Tribunal no período de 19 a 29 de janeiro das férias forenses. Das 468 decisões e despachos proferidos, 78% referiam-se a habeas corpus e reclamações (365 processos). Os 22% restantes incluem 24 petições, 18 mandados de segurança, 10 ações diretas de inconstitucionalidade e 9 extradições, dentre outros.
Entre os casos analisados, destacam-se a lei que criou o juiz das garantias, o pedido de habeas corpus contra a exoneração de Roberto Alvim, secretário de Cultura do governo federal, e o mandado de segurança da defesa de Suzane Richthofen para suspender publicação de biografia não autorizada. Também houve decisões a respeito das regras do plano de saúde dos Correios e do corte de salários de servidores públicos em greve no Rio Grande do Sul.
Na decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, Fux suspendeu a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. Segundo o ministro, o caso será submetido a referendo do Plenário.
Ao rejeitar o habeas corpus impetrado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do governo federal, o vice-presidente do STF o considerou incabível. O ministro alegou que o ato era de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.
No pedido de suspensão da publicação de biografia de Suzane Richthofen, Luiz Fux extinguiu o processo que requeria a anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes de liberar a comercialização do livro “Suzane – Assassina e Manipuladora”. O vice-presidente destacou a jurisprudência da Corte quanto ao não cabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros.
O ministro ainda sustou os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a aplicação de cláusulas de dissídio coletivo relativas ao custeio do plano de saúde de empregados já suspensas por decisão do Supremo. Afastou também decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de proibir o corte de ponto de servidores em greve.
Luiz Fux assumiu o plantão judiciário conforme previsão no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 13 (inciso VIII) e 14, que autorizam o presidente e o vice-presidente da Suprema Corte a decidirem questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Source: STF