Mantendo sua atividade jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal (STF), nas sessões virtuais de julgamento encerradas nesta semana, julgou 408 processos. No período de 20 a 26/3, foram julgados 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.
Cotas
Entre os principais processos julgados esta semana estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4868, na qual, por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de parte de uma lei do Distrito Federal que reservava 40% das vagas nas universidades e nas faculdades públicas do DF aos alunos que comprovassem ter cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas locais. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a cota para egressos de escolas públicas foi mantida, mas com validade para candidatos de todo o país.
Revalidação de títulos
Na ADI 6073, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual 895/2013 de Roraima, que vedava ao Poder Público estadual a possibilidade de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior sediadas em outros países. Por unanimidade, foi seguido voto do relator, ministro Edson Fachin.
Bebidas em estádios
Já na ADI 6195, também por unanimidade, foi declarada a constitucionalidade da Lei estadual 19.128/2017 do Paraná, que permite o consumo de algumas bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, embora o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) vede o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, o legislativo estadual pode, em razão da competência concorrente, definir quais bebidas devem ser proibidas.
Policial militar
Em outro julgamento concluído na sessão virtual encerrada na quinta-feira (26), o Plenário julgou constitucional dispositivo da Lei estadual 7.990/2001 da Bahia que proíbe a transferência para a reserva remunerada do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, administrativo ou por abuso de autoridade. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora da ADI 5493, ministra Cármen Lúcia.
Sessão virtual
As sessões virtuais de julgamento têm duração de sete dias. Elas começam à 0h das sextas-feiras e se encerram às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas na página do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis antes do julgamento.
Nesse sistema, o relator disponibiliza o relatório, a ementa e o voto no ambiente virtual, e os demais ministros podem se manifestar a qualquer momento nos dias seguintes. Durante a duração da sessão virtual, é possível verificar, no acompanhamento processual, o voto dos ministros. No primeiro dia útil após o encerramento da sessão, as secretarias das Turmas e do Plenário lançam o resultado do julgamento no andamento em cada processo.
PR//CF
Source: STF