O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 43671, em que a Globo Comunicação e Participações S/A busca desconstituir decisões da Justiça do Rio de Janeiro que a proíbem de divulgar informações, exibir documentos e expor andamento do processo investigativo criminal em que se apura o suposto envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que, na época dos fatos, era deputado estadual, no esquema de “rachadinhas” da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Embora tenha considerado incabível a reclamação, o ministro determinou à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que julgue o mérito do agravo interposto pela Globo na primeira sessão após o recebimento da intimação desta decisão. A providência se deve, segundo afirmou, à relevância dos valores constitucionais envolvidos ao direito à razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República).
Após solicitar informações às autoridades envolvidas, o ministro observou que a questão relativa ao cerceamento da liberdade de expressão e ao direito de prestar informações que teria sido imposto à Globo pela primeira instância ainda não foi examinada pela Primeira Câmara Cível do TJ-RJ, a quem cabe decidir de acordo com a legislação aplicável e com respeito à jurisprudência dominante.
Segundo Lewandowski, nesses casos, o Supremo tem exigido o esgotamento das instâncias ordinárias, com o exaurimento de todos os recursos cabíveis, como requisito para o ajuizamento da reclamação, que não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso apropriado. De acordo com as informações prestadas ao ministro pelo Juízo da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, existem fortes indícios de vazamento para a mídia de dados e peças que estavam sob segredo de justiça, nos autos do procedimento de investigação criminal que tramita perante o TJ-RJ sobre as “rachadinhas” da Alerj.
VP/AS//CF
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Source: STF