O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (21), a partir das 14h, para analisar uma pauta de julgamentos que inclui questões de Direito Tributário, Administrativo e Penal. Entre os temas em discussão estão o limite da competência da Justiça Militar em casos que envolvam as atividades de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e as mudanças na legislação que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. Também está pautada ação contra uma lei do Paraná que prevê penalidades por trotes telefônicos a serviços de emergência que envolvem remoções ou resgates, incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Cível Originária (ACO) 854
Relator: ministro Gilmar Mendes
Estado de Mato Grosso do Sul x Estado de São Paulo
A ação discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A, em estabelecimento situado em Corumbá (MS). O relator deferiu tutela antecipada em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, para que o Estado de São Paulo, até o final do julgamento da ação, se abstenha de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural advindo da Bolívia, realizadas pela Petrobrás em Corumbá. Também sobre a incidência de ICMS na importação do gás boliviano, serão julgadas as ACOs 1076 e 1093.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona as alterações introduzidas pela Lei 12.996/2014 na Lei 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. A mudança permitiu que os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, sejam outorgadas por meio de simples autorização e, portanto, sem necessidade de procedimento licitatório prévio.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta o artigo 26 da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas (“portos secos”). A PGR alega que a definição do prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 10 anos para os atuais contratos de concessões e permissões viola o artigo 37, caput e inciso XXI, e o artigo 175 da Constituição da República, que tratam dos princípios da moralidade e da razoabilidade.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) x governador e Assembleia Legislativa do PR
A ação tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico). A alegação é de usurpação à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e de ofensa ao direito à privacidade e à cláusula de reserva de jurisdição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
O objeto de questionamento é o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, que detalham a atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime. Conforme a PGR, o dispositivo ampliou demasiadamente a competência da Justiça Militar para crimes não diretamente relacionados com funções tipicamente militares.
AR/CR//CF
Source: STF