O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de um grupo técnico de trabalho para dar seguimento às tratativas de acordo entre partes e interessados da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 58, que discute a demora para a regulamentação do regime especial de pagamento de precatórios. O despacho foi assinado após a realização de audiência de conciliação realizada na tarde desta segunda-feira (14), por meio de videoconferência.
Grupo de trabalho
No documento, Toffoli estabelece que o grupo de trabalho será formado por um representante e um suplente de cada órgão e entidade, a serem indicados no prazo de 48 horas. Os nomes deverão ser fornecidos pela Frente Nacional dos Prefeitos, pelo Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Ministério da Economia, pelo Congresso Nacional, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Suspensão do processo
Em razão do prosseguimento das tratativas de conciliação e da formação do grupo de trabalho, o relator suspendeu o processo, sem prejuízo de eventual apreciação dos pedidos de liminar ou da adoção de qualquer outra providência. “Que possamos avançar sem a necessidade de uma decisão judicial”, afirmou. “A ideia é a tentativa de conciliação, um acordo entre os entes públicos”. A audiência foi conduzida pela juíza instrutora Camila Plentz, que representará o gabinete no grupo de trabalho.
Audiência de conciliação
A audiência foi designada em acolhimento a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), admitido no processo como interessado (amicus curiae), com o objetivo de alcançar a melhor solução possível para a questão. Toffoli intimou representantes dos requerentes, dos interessados, da PGR e da PGFN.
Omissão
Na ADO 58, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o partido Democratas (DEM) defendem a imediata instituição da linha de crédito especial prevista na Emenda Constitucional 99/2017. Eles sustentam que o prazo constitucional para a União aplicar essa linha de crédito terminou em junho de 2018, e, por isso, alegam omissão constitucional. Em documento apresentado ao Supremo, a FNP destaca que a medida não pretende ser a única solução para a totalidade da dívida dos precatórios, mas deve ser utilizada como alternativa para os casos graves de endividamento dos entes federativos, agravados neste ano em razão da pandemia.
EC//CF
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Source: STF