A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 796), com pedido de liminar, requerendo que, caso a União não demonstre, em 10 dias, que será capaz de promover diretamente a vacinação da população brasileira, seja ordenada a expedir crédito extraordinário em favor dos estados para a aquisição de vacinas ou garanta a todos os entes federados a compensação dos gastos.
Segundo o partido, com a demora da Presidência da República e do Ministério da Saúde na aquisição de vacinas em número e velocidade suficientes para imunizar a população, esse encargo foi transferido aos estados e aos municípios, mas sem a devida transferência de receitas. “Transferir apenas a responsabilidade, sem o respectivo recurso orçamentário para fazer frente ao encargo, é um verdadeiro beneficiamento da própria torpeza: a União decide não agir, o que transfere a responsabilidade – que era sua – para os demais entes, os quais não têm recursos financeiros para assumir a responsabilidade”, sustenta. “Não é crível que isso seja avalizado do ponto de vista da dinâmica constitucional”, alega. A seu ver, essa conduta viola os preceitos fundamentais do federalismo cooperativo, o princípio da eficiência administrativa e o direito à vida e à saúde dos cidadãos.
O partido aponta que, na ADPF 770, o STF reconheceu a possibilidade de os estados, os municípios e o Distrito Federal importarem e distribuírem vacinas, mas não foi fixada a responsabilidade orçamentária da União para a aquisição descentralizada, pois não houve pedido nesse sentido.
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Source: STF