O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6247, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona o dispositivo legal que atribuiu ao presidente da República o poder de nomear, entre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo colégio de procuradores e promotores de justiça, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A atribuição do presidente da República está disposta na Lei Complementar 75/1993 (artigo 156), que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).
Segundo o governador, no entanto, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo. De acordo com a argumentação, o único membro do Ministério Público cuja nomeação está expressamente prevista no artigo 84 da Constituição Federal (que prevê as competências do presidente da República) é o procurador-geral da República.
Ibaneis argumenta que a competência para nomear o procurador-geral de Justiça nos estados é do governador, mas o mesmo não ocorre em relação ao Distrito Federal, apesar de não haver qualquer exceção constitucional nesse sentido e de as competências institucionais do Ministério Público do DF e Territórios serem semelhantes às dos MPs estaduais, por se tratar de órgão de configuração nitidamente local. O governador do DF pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma questionada, com o argumento que o próximo ocupante do cargo será indicado em 2020. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
VP/AD//CF
Source: STF