Skip to main content
STJ

Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente

By 26 de janeiro de 2024No Comments

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem.

×