O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 178995, impetrado em favor de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como “a viúva da mega-sena”. Ela foi condenada a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado como mandante do assassinato, em janeiro de 2007, do marido, que havia acertado na loteria e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
No Supremo, a defesa afirmava que Adriana sofre constrangimento ilegal em razão da execução provisória da pena e pediu que ela fosse beneficiada pelo recente entendimento de que a confirmação da condenação em segunda instância não autoriza a prisão, pois não foram esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). Pedia, assim, que a prisão fosse revogada até “o esgotamento dos recursos juridicamente tuteláveis”.
O ministro Alexandre de Moraes (relator), no entanto, afastou a tese de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Ele explicou que isso somente ocorreria se tivesse sido concedido a Adriana, na sentença condenatória, o direito de recorrer em liberdade e, após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tivesse sido determinada a sua prisão.
Segundo o ministro, o julgado do Supremo é claro ao dispor que o entendimento não alcança prisões preventivas. “Em outras palavras, esta Corte, por maioria, apenas assentou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, não permitindo a prisão em decorrência da prolação do acórdão de segunda instância. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção daqueles presos por força da prisão preventiva, caso dos autos”, concluiu.
O crime
O homicídio duplamente qualificado pelo qual Adriana foi condenada ocorreu em janeiro de 2007, quando seu companheiro Renê Senna, ex-lavrador ganhador da megasena, foi morto a tiros em Rio Bonito. A viúva foi condenada em dezembro de 2016 e está custodiada no Presídio Nelson Hungria, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), Adriana ofereceu recompensa a cinco comparsas para planejarem e executarem o crime, pois era beneficiária da fortuna do marido.
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Source: STF