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STJ

Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

By 22 de julho de 2024No Comments

Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos.

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