O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que proibia a apresentação da cantora brasileira Anayle Sullivan e de qualquer cantor ou grupo religioso, no Réveillon organizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
O ministro Dias Toffoli destacou que é fato público e notório que foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país, “não se admitindo que a categorização em determinado estilo musical seja usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural”.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Source: STF