Em virtude da análise da prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado torna pública a anulação de três questões do caderno tipo 1 – de número 18, 49 e 63 – e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.
A Coordenação destaca, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os recursos serão aceitos entre 12h da próxima sexta-feira (8/12) às 12h de domingo (10/12), no horário de Brasília (DF).
Leia aqui e aqui os comunicados de anulação.
Source: OAB