O Conselho Pleno aprovou na manhã desta segunda-feira (17/10) o envio de ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja pautada a deliberação, nos termos propostos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399, da revisão do Regimento Interno daquele tribunal. A proposta recebeu apoio unânime dos conselheiros federais e foi relatada pelo conselheiro federal Marcio Brotto de Barros (ES).
A Ordem defende que seja preservada a validade de voto proferido por ministro posteriormente aposentado, ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, mesmo em caso de posterior pedido de destaque em julgamento virtual. Além disso, a OAB pede que seja decretado o encerramento do julgamento e a impossibilidade de pedido de destaque após o lançamento do décimo-primeiro voto no Plenário Virtual.
Considerando se tratar de norma processual, o documento da OAB solicita que a nova norma se aplique a todos os processos ainda não julgados em razão de pedidos de destaque, com prejuízo de qualquer pedido de destaque feito após o lançamento do décimo-primeiro voto. Além disso, nesses processos seriam validados os julgamentos ocorridos no Plenário Virtual, decretando-se seus respectivos encerramentos.
Amicus Curiae
Além desses pedidos, a Ordem aprovou seja feito o seu pedido de ingresso como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977. “O objetivo é que seja assegurado o devido acompanhamento na aplicação da regra definida em Questão de Ordem na ADI 5399, dando interpretação conforme, ao §2º do artigo 4º da Resolução 642/2019, no sentido de que o voto do Ministro Marco Aurélio, proferido na sessão virtual, deva ser computado no resultado do julgamento”, explicou o relator.
Source: OAB