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STF

2ª Turma determina retorno de conselheiro do TCE-MT ao cargo

By 25 de agosto de 2020No Comments

Nesta terça-feira (25), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reintegrou ao cargo um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) investigado pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública. Com o empate dos votos, situação em que prevalece decisão mais favorável ao réu (parágrafo único do artigo 146 do Regimento Interno do STF), a Turma deu provimento parcial a recurso (agravo regimental) apresentado no Habeas Corpus (HC) 173998 para revogar o afastamento cautelar do cargo.

A imputação da prática do crime de corrupção passiva se deu em razão de fatos ocorridos em 2014, com o suposto pagamento de propina na aprovação de obras públicas de interesse do executivo estadual. Por determinação do então relator da matéria no Supremo, ministro Luiz Fux,o conselheiro está afastado do cargo desde setembro de 2017, juntamente com mais quatro dos sete membros do TCE-MT.

No HC, os advogados argumentavam que o afastamento representava ameaça ao direito de ir e vir e pediam o trancamento de inquérito em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob alegação de demora. O agravo regimental foi interposto contra decisão monocrática da atual relatora, ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento ao habeas corpus, por entender que não era a via correta para a solicitação.

Demora excessiva

Prevaleceu o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Eles entenderam que o HC é cabível em casos como os dos autos, em que se discutem medidas cautelares diversas da prisão. Os ministros reconheceram a complexidade do caso, porém observaram que o conselheiro está afastado do cargo por quase três anos, em flagrante constrangimento ilegal em razão da demora para conclusão do julgamento do inquérito pelo STJ.

“Não há notícia sobre o oferecimento de denúncia, pelo contrário, houve pedido de ampliação da medida de afastamento”, afirmou o ministro Lewandowski. Segundo ele, o atraso não foi atribuído à defesa do investigado, mas à morosidade dos órgãos jurisdicionais e estatais. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que, ainda que o processo seja complexo, a medida dura “além do aceitável”, sem que tenha sido oferecida a denúncia.

Por esses motivos, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes deram parcial provimento ao agravo regimental, a fim de revogar a medida cautelar de suspensão do conselheiro do cargo.

Complexidade do caso

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação de sua decisão e pelo desprovimento do agravo regimental. Para ela e para o ministro Edson Fachin, não cabe HC para discutir o afastamento de funções públicas. Sobre a alegação de demora na tramitação do inquérito, eles apontaram a complexidade do caso, em razão dos múltiplos acusados, advogados diferentes, práticas complexas e descoberta de novos elementos probatórios, que ocasionaram o aumento do número de páginas e volumes do processo, demostrando que não há a morosidade alegada.

Manutenção da denúncia

Todos os ministros convergiram quanto à negativa do pedido da defesa para o trancamento do inquérito e acompanharam a relatora nesta parte.

EC/AS//CF

 

Source: STF

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