A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (10) traz três ações que questionam a Lei federal 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta em meios de comunicação social. Também integram a pauta ação contra a obrigatoriedade de contribuição dos sindicatos para as centrais sindicais e outros temas.
A sessão será por videoconferência, a partir das 14hs, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.
Recurso Extraordinário (RE) 627432 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul X Agência Nacional do Cinema (Ancine)
O Plenário vai discutir a constitucionalidade da denominada "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas, e das sanções administrativas decorrentes da sua inobservância. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 1070522 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Sistema de Comunicação Viaom Ltda.
A Corte vai decidir se dispositivos do Decreto 52.795/1963 que versam sobre o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Saiba mais aqui.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5418, 5415, 5436
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Jornais (ANJ) X Congresso Nacional e presidente da República
As ações têm por objeto vários dispositivos da Lei 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O Plenário vai decidir se a retratação ou a retificação espontânea impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido ou causa prejuízo à ação de reparação por dano moral. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 5415 e 5418. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 – Retorno de vista
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008, que trata da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
A ação ataca dispositivos da Medida Provisória 2.226/2001 que alteraram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar mais um requisito relativo ao recurso de revista, a transcendência, e para dispor sobre a responsabilidade das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados. Segundo a OAB, a norma se propõe a acabar com o pagamento de honorários de advogado pelo poder público em ações em que ele tenha sido vencido. O STF, em agosto de 2007, deferiu em parte a medida liminar para suspender o artigo 3º da MP. Saiba mais aqui.
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Source: STF