Nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá a tese para efeitos de aplicação da repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1055941. Na semana passada, o Plenário validou o compartilhamento com o Ministério Público e autoridades policiais dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Como o RE tem repercussão geral reconhecida, a tese a ser fixada pelo STF deverá ser aplicada aos demais casos que tratam da mesma matéria.
Também está na pauta de julgamentos o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211. Os ministros vão decidir sobre a suspensão da cobrança de taxa sobre atividade de exploração e aproveitamento de recursos hídricos no Amapá. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica contra dispositivos da Lei estadual 2.388/2018 do Amapá, que instituiu a cobrança.
Confira todos os processos, inclusive as listas dos ministros, pautados para julgamento nesta quarta-feira. As sessões são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 1055941 – Segredo de Justiça – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público Federal x H.C.H e T.J.H
O recurso trata da possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal no exercício de seu dever de fiscalizar sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211
Relator: ministro Marco Aurélio
Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica x Governador e Assembleia Legislativa do Amapá
O Plenário julgará o pedido de liminar na ação, cujo objeto é a Lei estadual 2.388/2018 do Amapá, que institui a Taxa e o Cadastro de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos. A associação sustenta que a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União, que delega à Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização da produção, da transmissão, da distribuição e da comercialização de energia elétrica.
Source: STF