O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará prosseguimento, na sessão desta quinta-feira (12), ao julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. O exame do caso foi iniciado ontem (11), com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e Alexandre de Moraes pela criminalização da conduta e do ministro Gilmar Mendes em sentido contrário.
Petróleo
A pauta da sessão ainda traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, que questiona o decreto presidencial sobre processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. Os ministros vão decidir se referendam medida cautelar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, e suspensa por cautelar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 106, que restabeleceu os efeitos do decreto editado pelo então presidente da República Michel Temer. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o argumento de que caberia ao Congresso Nacional estabelecer as regras para o setor de exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras.
Fundef
O Plenário poderá retomar nesta quinta-feira o julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração apresentados em ações cíveis originárias de vários estados sobre o direito a novo cálculo do valor dos repasses do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) referentes ao período de 1998 a 2003.
Audiências de custódia
Também está em pauta o processo que discute a realização de audiências de custódia em casos de prisões cautelares. A questão é objeto da Reclamação (RCL) 29303, em que foi apresentado agravo regimental pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A instituição, ao questionar decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante, sustenta que essa interpretação é equivocada em relação ao que decidiu o STF no julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Estatuto do Torcedor
Retornou à pauta de julgamentos a ADI 5450 contra dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) que condicionam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, deferiu medida liminar para suspender os dispositivos questionados por entender que eles ferem a Constituição Federal ao restringir a autonomia das entidades desportivas. O Plenário vai decidir se referenda a medida. Além do relator, outros seis ministros já votaram, no mérito, pela parcial procedência da ação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
A sessão plenária tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira todos os processos pautados para a sessão de hoje.
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Robson Schumacher x Ministério Público de Santa Catarina
O recurso discute a tipicidade da conduta de não pagamento do ICMS próprio devidamente declarado ao Fisco. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária, o fato de o agente ter registrado, apurado e declarado o imposto devido não afasta nem exerce influência na prática do delito, que não pressupõe a clandestinidade. No recurso, a Defensoria Pública de SC afirma que os pacientes estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Estado. O ministro relator concedeu liminar para determinar que não seja executada qualquer pena contra os recorrentes, sem prejuízo do trâmite regular da ação penal.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Mário Francisco da Silva x Ministério Público de Santa Catarina
Os embargos foram apresentados contra decisão do Plenário Virtual que, ao desprover o recurso extraordinário, reafirmou a jurisprudência do STF de que os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, por ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida.
Habeas Corpus 176473 – Agravo Regimental
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Railton dos Santos Machado x Superior Tribunal de Justiça
O tema em discussão é se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. O agravo foi interposto contra decisão do relator que indeferiu o HC com o fundamento de que o STJ, ao entender que o acórdão confirmatório da condenação interrompe o prazo prescricional, decidiu de acordo com precedentes mais recentes do STF.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Partido dos Trabalhadores (PT)
Interessado: Presidente da República
A ação questiona o Decreto 9.355/2018, que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras. O PT sustenta que o decreto ofende diversos dispositivos constitucionais, como o princípio da reserva da lei, a criação de hipóteses de dispensa de licitação sem fonte legal válida e a invasão de competência legislativa reservada ao Congresso Nacional. Em 19/12/2018, o ministro Marco Aurélio deferiu medida cautelar para suspender, até o pronunciamento do Tribunal, a eficácia do decreto.
Ação Cível Originária (ACO) 701 – Agravo regimental
Relator: ministro Edson Fachin
União x Estado de Alagoas
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente a ação cível originária, acolhendo o pedido do Estado de Alagoas para reconhecer o direito a recalcular o valor mínimo nacional por aluno (VMNA) nos anos de 1988 a 2003.
Ação Cível Originária (ACO) 669 – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
União x Estado de Sergipe
Embargos em que se sustenta a ilegitimidade do estado para pleitear em nome próprio a complementação dos recursos do Fundef aos municípios. Sobre o mesmo tema serão julgados embargos e agravos nas ACOs 648, 660, 661, 700, 683 e 722.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Reclamação (RCL) 29303 – Agravo Regimental
Relator: ministro Edson Fachin
Agravante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Agravo regimental em reclamação na qual se discute a inobservância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão. A decisão agravada negou seguimento à reclamação. Os ministros vão decidir se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, e não apenas nos casos de flagrante.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 – Retorno de vista
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e outro x presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 13.155/2015), que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira para entidades desportivas profissionais de futebol e parcelamentos especiais de dívidas com a União, trata da gestão temerária no âmbito das entidades e cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut) e a Loteria Exclusiva (Lotex).
Segundo os autores da ação, a lei autoriza a ingerência e a coerção do Estado sobre entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais e institui meios oblíquos à cobrança de débitos das entidades que optaram por não participar do Profut.
Source: STF