O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido do Estado de São Paulo para autorizar a suspensão do plano de pagamentos de precatórios de 2020 determinado pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP). No entanto, o governo estadual precisa comprovar que os valores respectivos foram integralmente aplicados para o custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi tomado nos autos da Acão Cível Originária (ACO) 3458.
Source: STF