O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas do estado que tratam de questões de trânsito. A ADI 6598 contesta a Lei 11.062/2019, que prevê o leilão de veículos apreendidos, removidos, depositados ou abandonados. Na ADI 6612, é questionada a Lei 11.038/2019, que estabelece procedimentos para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período do direito de defesa no caso de cometimento de infrações.
Na avaliação do governador, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. Segundo ele, as questões tratadas nas duas leis já estão regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Na ADI 6598, Mauro Mendes aponta, ainda, que a Lei 11.062/2019, de iniciativa parlamentar, viola a competência privativa do governador para propor normas que tratem das atribuições de órgãos da administração pública estadual. Essa ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio. A relatora da ADI 6612 é a ministra Rosa Weber.
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Source: STF