O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento da prefeita de Jati (CE), Maria de Jesus Diniz Nogueira, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) por supostas irregularidades no exercício do cargo. A decisão se deu nos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 176169. Segundo o ministro, a análise das alegações da defesa exigiriam o reexame de fatos e provas, medida inviável em habeas corpus.
A prefeita foi afastada em 2018 sob a acusação da prática de condutas supostamente criminosas com o fim de enriquecimento ilícito mediante o desvio de recursos do município desde 2013. O TJ-CE prorrogou a medida em razão do surgimento de novos fatos e das peculiaridades do caso, que envolve nove denunciados residentes em três cidades distintas.
No RHC, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC lá impetrado, a defesa alegava que o afastamento dos ocupantes de cargos públicos eletivos do exercício de suas funções por tanto tempo seria uma forma de “cassação ilegítima do mandato”, que se encerra no próximo ano. Por isso, pedia a revogação do afastamento até que haja decisão definitiva (trânsito em julgado) de eventual ação penal.
Excepcionalidade
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o STF, ao julgar a Ação Cautelar (AC) 4070 para suspender o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da presidência da Câmara, entendeu que a medida é possível em “situação de franca excepcionalidade”. No caso da prefeita, segundo Lewandowski, não é possível analisar se o afastamento se enquadra nessa situação, diante da impossibilidade de exame de provas em habeas corpus.
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Source: STF