A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 739, em que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pedia que o Senado Federal deliberasse, em dois meses, sobre os nomes indicados para preencher três vagas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo a relatora, a ação não preencheu o requisito da subsidiariedade, previsto no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.882/1999, que veda a admissão de ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
A ministra afirmou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental é um dos institutos de controle abstrato de constitucionalidade de leis, atos normativos, políticas públicas ou comportamentos estatais que desrespeitem o sistema constitucional. Na sua avaliação, a aprovação pelo Senado de indicados ao CNMP não se encaixa nessas hipóteses.
RP/AS//CF
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Source: STF