O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, confirmou decisão que permite o retorno das atividades escolares presenciais do Colégio Militar de Belo Horizonte (MG). Ao negar seguimento à Suspensão de Tutela Provisória (STP) 676, ajuizada pelo Município de Belo Horizonte, o ministro entendeu que não foi demonstrada, nos autos, a existência de potencial lesão de natureza grave ao interesse público.
"Havendo, pois, dúvida razoável acerca de quais sejam as recomendações técnico-científicas acerca da matéria controvertida na origem, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias", afirmou Luiz Fux. O ministro também explicou que o Supremo está condicionado à demonstração de que a decisão proferida, no caso, pelo Tribunal Regional do Federal da 1ª Região (TRF-1) esteja fundada em matéria de natureza constitucional.
A prefeitura alegava, entre outros pontos, que a escola baseou sua determinação no relaxamento de medidas para atividades sociais e na flexibilização do funcionamento de bares e clubes promovidos pelos governos estadual e municipal. Também apontava interferência do Poder Judiciário na competência do Executivo local, que estava, segundo argumentava, embasada em aspectos técnico-científicos.
No entanto, foram destacadas as rigorosas providências técnicas e sanitárias adotadas pelo Sistema Colégio Militar do Brasil e que o retorno às atividades não é obrigatório, permitindo que professores e demais servidores civis optem pela continuidade das aulas online. Além disso, a instância inferior frisou que os atos normativos emitidos pelo município não especificavam a restrição das atividades das instituições de ensino federais, como é o caso do Colégio Militar.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Source: STF