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STF

Pauta de julgamentos da sessão plenária do STF para esta quarta-feira (14)

By 14 de outubro de 2020No Comments

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se a partir das 14h desta quarta-feira (14), em sessão por videoconferência, para julgar, entre outros processos, o referendo à decisão do presidente, ministro Luiz Fux, de suspender liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 191836.

Também estão em pauta processos em que se discute a possibilidade de mudança de data de concurso para candidatos que, em razão de sua crença religiosa (adventista), devem resguardar o sábado. A questão é tema de dois recursos (ARE 1099099 e RE 611874), com repercussão geral reconhecida.

Confira, abaixo, os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Suspensão de Liminar (SL) 1395
Relator: ministro presidente
Requerente: Ministério Público Federal (MPF)
O Plenário vai analisar decisão do ministro presidente que suspendeu os efeitos de medida liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio nos autos do HC 191836. O relator, tendo em conta o disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, constatou excesso de prazo na formação da culpa e deferiu liminar para a expedição de alvará de soltura. Ao suspender a liminar, o ministro Luiz Fux considerou que a manutenção dos efeitos da decisão representa grave violação da ordem pública, pois o réu é apontado como líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas.

Recurso Extraordinário (RE) 611874 – repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
União x Geismário Silva dos Santos
O recurso discute a possibilidade de realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital, em razão da crença religiosa do candidato. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a realização da prova de capacidade física em dia diverso do programado. A União alega violação ao princípio da igualdade e sustenta que não existe lei que autorize ou determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de religião, seita religiosa, grupos ou associações de qualquer natureza.
Sobre tema semelhante será julgado o ARE 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, também com repercussão geral, que discute o dever do administrador público de oferecer obrigação alternativa para que servidor em estágio probatório cumpra deveres funcionais para os quais está impossibilitado em razão de sua crença religiosa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
O partido questiona o artigo 25 da Lei 13.606/2018, na parte em que altera a Lei 10.522/2002, que dispõe sobre a indisponibilidade de bens por meio da averbação pré-executória da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos. O PSB afirma que a norma confere poder indiscriminado à Fazenda Pública para, unilateralmente e sem intervenção do Judiciário, bloquear os bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal. Serão julgadas em conjunto as ADIs 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932.

AR/CR//CF

 

Source: STF

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