O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro para permitir a realização de audiência pública, por meio eletrônico ou presencial, de apresentação de estudo de impacto ambiental referente à construção do Autódromo Internacional do Rio de Janeiro. A decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 469, suspende liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para impedir a realização da audiência enquanto durarem os efeitos dos decretos estaduais que reconhecem a situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo o ministro, não cabe ao Poder Judiciário decidir aspectos técnicos relacionados à administração pública.
Audiência virtual
Para a contratação da empresa Rio Motorpark, vencedora da licitação para a construção de novo autódromo, o Município do Rio de Janeiro abriu o processo de licenciamento ambiental no Inea em 2019. Após a convocação da audiência pública, foi declarada situação de emergência em decorrência da pandemia, e o ato foi cancelado. Em seguida, foi publicada resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente para regulamentar a audiência pública virtual, a audiência foi marcada para 20/5, com o recebimento de mais de 200 inscrições. Segundo o município, com a impossibilidade de aglomerações, a solução encontrada para não paralisar a administração nem inviabilizar novos empreendimentos foi a realização de audiências públicas virtuais.
Contra a designação da nova data, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou ação civil pública e obteve a liminar para suspender a realização da audiência. Segundo o TJ-RJ, se o objetivo da audiência é gerar a participação da população, impõe-se a sua realização presencial, após o término da situação de calamidade pública.
Na STP 469, o município argumentava que a decisão interfere na tentativa de implementação de um projeto interfederativo, em parceria com o Estado do Rio de Janeiro, com a União e com a iniciativa privada, com o objetivo de reaquecer a economia regional e local.
Cautelas
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a decisão do tribunal estadual, ao suspender qualquer possibilidade de realização de audiência pública referente ao licenciamento ambiental, acabou por acarretar sério risco de lesão à ordem administrativa do município. Para Toffoli, deve ser seguido o regramento específico editado para a realização de audiências virtuais. Ele destacou que, adotadas as cautelas e as recomendações médicas indicadas para mitigar os efeitos da pandemia, a administração pública não pode ficar paralisada.
Separação dos Poderes
Segundo o presidente do STF, a decisão do TJ também representa ameaça de grave lesão à ordem pública, pois apenas o exame da estrita legalidade do ato poderia ser efetuado pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. “Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública”, disse.
O ministro observou ainda que é inegável que a realização de uma obra como a do autódromo deve ser cercada do devido respeito aos princípios ambientais e que a audiência deve assegurar a ampla participação de todos os interessados. Contudo, o eventual descumprimento dessa regras não deve se confundir com a proibição de sua realização, mas ensejar a tomada das medidas cabíveis.
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Source: STF