O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 36802 para determinar o desbloqueio das contas bancárias da ex-diretora executiva da Biblioteca Nacional Myriam Lewin. O Tribunal de Contas da União (TCU) apura a eventual responsabilidade da ex-diretora na prorrogação indevida de contrato de prestação de serviços de limpeza e manutenção quando ela exercia o cargo na instituição.
No curso da tomada de contas, o TCU determinou a indisponibilidade de dois imóveis de Myriam no Rio de Janeiro e o bloqueio parcial de suas contas correntes. Os advogados da ex-diretora argumentam que o próprio Tribunal de Contas havia afirmado que, mesmo ciente de que o valor dos imóveis poderia ser suficiente para cobrir o suposto débito, no valor aproximado de sob o valor de R$ 2,9 milhões, manteve o bloqueio das contas bancárias sobre montantes superiores a 40 salários mínimos.
Para o ministro Gilmar Mendes, estão demostrados no caso os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade das alegações e o risco de demora da decisão. Segundo o relator, diante da existência de dois imóveis já bloqueados no Rio de Janeiro, provavelmente em valor suficiente para assegurar o débito, mostra-se injustificável a manutenção do bloqueio parcial das contas. O desbloqueio alcança também as aplicações e os investimentos vinculados às contas.
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Source: STF