O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (6) sessões de julgamento pela manhã, a partir das 9h30, e à tarde, às 14h. Na pauta há processos sobre temas diversos, como tributação sobre salário-maternidade, renovação sucessiva de autorizações para interceptações telefônicas, constitucionalidade da submissão de visitantes de presídios a revistas íntimas e pedido da defesa do senador Acir Gurgacz de revisão criminal da sentença que o condenou por fraude contra o sistema financeiro.
Salário-maternidade
Para a sessão matutina, estão pautados dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. O primeiro é o RE 576967, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração. No recurso, um hospital de Curitiba (PR) alega que o salário-maternidade não pode ser considerado como remuneração e que sua utilização na base de cálculo caracteriza nova fonte de custeio para a seguridade social. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Militares
O outro recurso é o RE 596701, interposto contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e a EC 41/2003. A decisão também julgou legítima a cobrança a partir da promulgação da EC 41/2003, desde que instituída por lei específica posterior a essa emenda.
Cide-combustíveis
Ainda na pauta da manhã estão quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, entre elas o referendo da liminar deferida na ADI 5628 pelo ministro Teori Zavascki (falecido). A ação trata do repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU) aos estados e ao Distrito Federal. A ação foi ajuizada pelo Governo do Acre e tem como interessadas várias unidades da Federação. São questionados dispositivos das leis federais que fixaram o percentual de pagamento da Cide-combustíveis. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.
Falta grave de condenado
À tarde, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 972598, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário deverá decidir se a apuração de falta grave de condenado exige instauração prévia de processo administrativo disciplinar (PAD). No caso dos autos, o Ministério Público estadual contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que desconsiderou a existência de falta grave por fuga de uma sentenciada e a consequente regressão da pena. Para o TJ-RS, a instauração de PAD seria imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa.
Interceptação telefônica
O RE 625263 discute a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. A Lei 9.296/1996 estabelece que as escutas só podem ser feitas com ordem judicial fundamentada e por no máximo 15 dias, renováveis por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova. Já o artigo 136 da Constituição Federal permite a quebra de sigilo telefônico em caso de decretação de estado de defesa, cuja duração não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez. O recurso em pauta questiona decisão que não admitiu renovações sucessivas por falta de previsão na lei.
Revista íntima em presídio
Outro tema em discussão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, em que o Plenário decidirá se a revista íntima para ingresso em presídio viola princípios constitucionais. Em debate estão os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. O caso envolve questionamento de decisão do TJ-RS que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96g de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quarta-feira:
Sessão das 9h30
Recurso Extraordinário (RE) 576967 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Hospital Vita Batel S/A x União
O STF vai decidir se é constitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração. O hospital sustenta que o pagamento recebido pela gestante no período em que permanece afastada do trabalho não tem natureza salarial, o que impediria a incidência da contribuição. A União contra-argumenta que a empregada continua a fazer parte da folha de salários durante o afastamento e que o empregador tem a obrigação de remunerá-la conforme a legislação.
Recurso Extraordinário (RE) 596701 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Estado de Minas Gerais x Délcio Marques dos Santos
O estado questiona decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos no período compreendido entre as Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003 e legítima a cobrança a partir da promulgação desta última, desde que instituída por lei específica posterior. Segundo a argumentação, "não se pode aplicar aos militares o que é disposto exclusivamente no interesse dos servidores civis e do regime geral de previdência".
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628 – Referendo na medida cautelar
Relator: Alexandre de Moraes
Governo do Acre x Presidente da República e Congresso Nacional
Retorno de vista do ministro Marco Aurélio na ação em que o governador do Acre questiona dispositivo que determina a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal. Trata-se de abatimento sobre a arrecadação da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool e seus derivados). O governo do Acre questiona a validade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, que trata da instituição da Cide-combustíveis, e do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016. Votou apenas o atual relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de confirmar a limitar deferida pelo ministro Teori Zavascki (falecido).
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2934
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) que garantem o direito ao recebimento integral dos salários a servidores que se afastem do serviço para concorrer a cargo público. O procurador-geral da República sustenta que a norma confere tratamento diferenciado entre servidores públicos e empregados do setor privado, que não recebem salário nessa situação. O argumento central da ação é a ofensa ao princípio constitucional da isonomia.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2217
Relator: ministro Marco Aurélio
Governador do Rio Grande do Sul x Assembleia Legislativa
Julgamento de mérito da ação que questiona a Lei estadual 11.451/2000 que criou os Conselhos Municipais de Desenvolvimento (Comudes), com definição de estrutura, atribuições e competências, e alterou lei anterior que dispunha sobre a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes). O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de liminar para suspender a eficácia da lei.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2900
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A ação questiona dispositivos do regimento interno do TRT da 3ª Região, com o argumento de que compete ao STF a iniciativa para elaborar lei complementar que cuide dos temas condizentes à organização e ao funcionamento do Poder Judiciário. Segundo a PGR, foram criados vantagens e direitos para magistrados não previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Sessão das 14h
Revisão Criminal (RCV) 5475
Relator: ministro Edson Fachin
Acir Gurgacz x Ministério Público Federal
Revisão visão criminal, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra decisão da Primeira Turma do STF na Ação Penal (AP) 935, em que o senador foi condenado à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de fraude contra o sistema financeiro. A defesa contesta a pena-base e sustenta a ocorrência de arrependimento e de reparação do dano por ato voluntário do parlamentar antes do oferecimento da denúncia. Diante disso, requer o deferimento dos efeitos da tutela para suspender a execução provisória da pena até o julgamento final da revisão criminal, entre outros pedidos. A tutela de urgência requerida pela defesa foi indeferida pelo Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento de petição autônoma (TPA 5). O STF decidirá se o acórdão condenatório é contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos e se estão presentes os requisitos do arrependimento posterior.
Recurso Extraordinário (RE) 972598 – Repercussão geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul x Maria Edna Silva de Paiva
Está em discussão a necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento da prática de falta grave durante o cumprimento da pena. O STF vai decidir se a oitiva do condenado pelo juízo da execução penal em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de abertura de PAD ou se supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no procedime instaurado para apurar a prática de falta grave.
Recurso Extraordinário 625263 – Repercussão Geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x Isidoro Rozenblum Trosman
O recurso discute a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica. De acordo com a decisão questionada, como não há previsão de renovações sucessivas na Lei 9.296/1996, não é possível admiti-las. O Ministério Público Federal, no recurso, sustenta que houve afronta ao direito fundamental à segurança da sociedade e do Estado na negativa de prorrogação das interceptações realizadas por quase dois anos e que não foi valorada adequadamente as circunstâncias específicas do caso.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva
O recurso discute a ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, para entrar no estabelecimento prisional, a acusada teria que se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito. Segundo o Ministério Público, a decisão, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, criou situação de imunidade criminal e concedeu espécie de salvo-conduto a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
AR/VP
Source: STF