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STJ

Plano de saúde deverá pagar por medicamento incluído no rol da ANS durante o processo

By 5 de junho de 2024No Comments

Segundo a ministra Nancy Andrighi, após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a operadora não pode mais recusar o seu custeio.

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