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STJ

Quarta Turma decide que credor pode usar e-mail para cumprir exigência de notificação do devedor fiduciante

By 12 de junho de 2024No Comments

Para o colegiado, a exigência legal de notificação estará cumprida se o credor apresentar prova de recebimento do e-mail enviado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária.

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