O STJ já decidiu que a penhora é possível no caso de dívida decorrente do contrato de empreitada para a construção do imóvel, e não seria razoável impedi-la na hipótese de reforma que valoriza o bem de família.
O STJ já decidiu que a penhora é possível no caso de dívida decorrente do contrato de empreitada para a construção do imóvel, e não seria razoável impedi-la na hipótese de reforma que valoriza o bem de família.
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