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STJ

Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício

By 4 de outubro de 2024No Comments

Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva.

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