Skip to main content
STJ

Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum

By 16 de julho de 2024No Comments

Após a separação do casal, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou a morar com a filha comum na residência que pertencia a ambos

Leave a Reply

×