A Primeira Seção reafirmou o entendimento de que as contribuições integram a base de cálculo do ICMS nas hipóteses legais em que esta base é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
A Primeira Seção reafirmou o entendimento de que as contribuições integram a base de cálculo do ICMS nas hipóteses legais em que esta base é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
© 2025 Dutra Trentin Advogados Associados. Política de Privacidade | Desenvolvido por
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.