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STJ

Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória

By 17 de fevereiro de 2025No Comments

O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança.

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