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STJ

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial

By 17 de julho de 2024No Comments

A lei não exige que o preso em trabalho externo fique incomunicável. Para a Sexta Turma, o uso do celular fora do presídio só será falta grave se houver ordem judicial que o proíba expressamente.

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