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Informativos

Assinatura Digital no Inventário Extrajudicial

By 14 de outubro de 2024No Comments

📄 A assinatura digital no inventário extrajudicial permite a formalização da partilha de bens de forma remota e segura, sem a necessidade de comparecimento ao cartório. Esse procedimento é válido quando todos os herdeiros estão de acordo, são maiores e capazes, e contam com a assistência de um advogado. A assinatura digital é realizada por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada.

⚡ Vantagens da assinatura digital incluem maior agilidade, segurança e comodidade. Ela acelera o processo, elimina deslocamentos e oferece uma alternativa segura, com a mesma validade jurídica da assinatura manuscrita. Além disso, o procedimento digital é mais sustentável, pois reduz o uso de papel.

📱 Para utilizar a assinatura digital no inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros possuam certificado digital e que o cartório aceite esse formato. O envio de documentos pode ser feito de forma eletrônica, e, com o apoio do advogado, a escritura é elaborada e assinada digitalmente.

📌 A assinatura digital torna o inventário extrajudicial mais eficiente e prático, especialmente em situações onde os herdeiros estão em localidades diferentes. O processo é finalizado de forma ágil, segura e com toda a validade jurídica necessária para a partilha de bens.

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