📜O CNMP, por meio da Resolução 301/2024, regulamentou a atuação do Ministério Público em inventários e partilhas extrajudiciais que envolvem menores ou incapazes.
📚 De acordo com a resolução, o Ministério Público atuará nos procedimentos de inventário e/ou partilha realizados por escritura pública quando houver interesse de crianças, adolescentes ou incapazes, sem prejuízo de outras intervenções previstas em lei ou na Constituição Federal.
⚖ Esses procedimentos, instaurados pelas respectivas serventias extrajudiciais, devem ser encaminhados integralmente ao Ministério Público para análise e manifestação. O membro do Ministério Público terá o prazo de 15 dias para solicitar a apresentação de documentação complementar, manifestar-se favoravelmente à lavratura do ato ou impugná-lo.
💻 O processo tratado pela resolução será denominado Procedimento Extrajudicial Classificador. A comunicação entre as serventias extrajudiciais e as unidades do Ministério Público será realizada por meio de interoperabilidade entre os sistemas, conforme o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
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