
💼 O STJ decidiu que é possível substituir a penhora em execuções fiscais, desde que a nova garantia seja suficiente. Isso significa mais flexibilidade para o seu negócio manter a regularidade fiscal sem comprometer o fluxo de caixa!
📜 Segurança jurídica reforçada! O tribunal destacou que a substituição da penhora deve respeitar os critérios do CPC/2015 e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), assegurando um equilíbrio entre a cobrança do crédito tributário e a proteção do patrimônio do contribuinte.
🛡️ A decisão do STJ também reforça princípios constitucionais como o contraditório e a razoabilidade, garantindo que empresários possam oferecer garantias alternativas, como seguro-garantia ou fiança bancária, sem comprometer ativos essenciais ao funcionamento do negócio.
🔍Se sua empresa está enfrentando uma execução fiscal, é importante considerar a substituição da penhora por outra garantia mais adequada, proporcionando maior segurança jurídica e proteção ao patrimônio da empresa.
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