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Informativos

Lei 14.905/2024: As novas regras para atualização monetária e juros

By 2 de maio de 2025No Comments

A partir de 1º de julho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.905/24, promovendo alterações relevantes no Código Civil, especialmente no que se refere aos critérios aplicáveis à correção monetária e aos juros de mora.

O objetivo central da nova norma é trazer maior estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas, tanto contratuais quanto extracontratuais. A seguir, apresentamos um resumo das principais mudanças e seus possíveis impactos.

A lei estabelece que, na ausência de previsão específica em contrato ou norma legal, a atualização monetária será calculada com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro índice que venha a substituí-lo futuramente.

Já os juros legais de mora serão apurados com base na taxa Selic, descontada a variação do IPCA. O Conselho Monetário Nacional (CMN) será o responsável por definir a metodologia de cálculo dessa taxa, que será divulgada pelo Banco Central.

Na hipótese da variação do IPCA for superior à taxa Selic, resultando em uma taxa negativa de juros legais, a nova norma determina que essa taxa será considerada como zero.

A Lei 14.905/24 também modificou o tratamento legal sobre os limites de juros, especialmente em relação à antiga Lei da Usura (Decreto 22.626/33), que impunha um teto anual de 12%.

Com a nova lei, em determinados contextos, torna-se possível contratar juros acima dos limites legais, afastando-se a aplicação da regra da usura. Os casos em que isso se aplica incluem:

• Contratos firmados entre pessoas jurídicas, que passam a não se submeter ao limite anterior;

• Títulos de crédito e valores mobiliários, cujas obrigações ficam isentas do teto;

• Operações com instituições financeiras, fundos de investimento, sociedades de leasing e OSCIPs que atuam na concessão de crédito;

• Operações realizadas nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários.

Com a vigência da nova lei, é preciso estar atento às regras para atualização monetária e juros, principalmente quando da estruturação de contratos, ou quando da sua execução. No entanto, tal novidade legislativa reflete em segurança para as relações econômicas, assim, contribuindo para um ambiente jurídico mais estável e confiável para o tratamento de inadimplências e ajustes monetários.

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