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HERANÇA E IPTU: STJ traz novo entendimento! Herdeiro que mora sozinho no imóvel antes da partilha não paga IPTU sozinho!

By 13 de junho de 2025No Comments

📌 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o herdeiro que reside com exclusividade em imóvel deixado por pessoa falecida, antes da partilha, NÃO deve arcar sozinho com o pagamento do IPTU.

O que estava em jogo?

➡️ Um dos herdeiros usava o imóvel e pagava aluguel aos demais pelo uso exclusivo.

➡️ Mas também foi cobrado integralmente pelo IPTU do período.

O STJ entendeu que isso é indevido. O IPTU, como despesa patrimonial, deve ser rateado entre todos os herdeiros, mesmo que só um utilize o bem.

📚 O que diz a tese do STJ?

“O pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros antes da partilha não implica responsabilidade exclusiva desse herdeiro pelo IPTU do imóvel.”

🔁 A obrigação tributária é de todos os coproprietários e no inventário, todos os herdeiros são coproprietários do espólio até a partilha final.

Na prática:

✔️ Se um herdeiro usar o imóvel sozinho e pagar aluguel aos outros e surgir cobrança de IPTU no período, o valor do imposto deve ser dividido proporcionalmente entre todos os herdeiros.

🧑‍💼 Orientações:

✅ Esteja atento às despesas durante o inventário.

✅ IPTU, taxas e encargos são obrigações do espólio e não do herdeiro que ocupa o imóvel.

✅ A assessoria jurídica evita desequilíbrios patrimoniais na partilha!

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