
Ela é uma ferramenta do Direito de Família e Sucessões usada para proteger bens dentro de relações conjugais, especialmente em doações e testamentos.
📌 Na prática:
Quando um bem tem essa cláusula, ele não se comunica com o cônjuge do beneficiário, independente do regime de bens adotado (comunhão parcial, universal etc.).
👨👩👦 Exemplo comum:
Pais que doam um imóvel a um filho podem incluir essa cláusula para impedir que, em caso de separação, o bem seja dividido com o cônjuge do filho.
⚠️ Atenção aos frutos!
Mesmo com a cláusula, os rendimentos do bem (alugueis, por exemplo) podem ser partilháveis se não houver previsão específica. Por isso, é fundamental analisar cada caso com cuidado.
🛡️ Mais proteção?
Essa cláusula pode ser usada junto com outras, como:
Inalienabilidade (impede a venda)
Impenhorabilidade (impede penhora por dívidas)
⚖️ Mas cuidado!
Ela não exclui o cônjuge como herdeiro e deve respeitar os direitos dos herdeiros necessários e a parte legítima da herança. Uso excessivo ou incorreto pode gerar conflitos e questionamentos na Justiça.
💡 Dica importante:
Sempre consulte um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família antes de aplicar esse tipo de cláusula.
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