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Informativos

Você sabia que nem todo herdeiro tem direito à herança?

By 27 de outubro de 2025No Comments

Sim — a lei brasileira permite isso em casos bem específicos, por meio da deserdação e da indignidade.

Esses dois institutos jurídicos funcionam como exceções à regra da transmissão automática dos bens após a morte e são aplicados quando o herdeiro comete faltas graves, como violência, abandono ou até tentativa de homicídio contra o falecido.

Deserdação: A deserdação só pode ser feita por meio de testamento. Por isso, o primeiro passo é que o testador elabore um testamento válido, incluindo uma cláusula expressa de deserdação, com a justificativa baseada nos motivos previstos em lei.

Importante: A deserdação não é automática. Mesmo que conste no testamento, a Justiça precisa validar os motivos e as provas.

Indignidade: é decretada por decisão judicial, mesmo que o falecido não tenha deixado testamento. Para que produza efeitos, é necessário que algum interessado na herança (como outro herdeiro, o cônjuge, o companheiro ou até o Ministério Público) ingresse com uma ação declaratória de indignidade. Essa ação deve ser proposta em até quatro anos a partir da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento do autor da herança.

Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: impedir que quem agiu de forma reprovável se beneficie da herança.

Fique atento: existem prazos e requisitos legais para que essas medidas tenham validade.

Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.

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