
Essa decisão do STJ valida o entendimento de que o comprador de um imóvel não é obrigado a pagar dívidas antigas de condomínio e IPTU do antigo proprietário.
Na prática, o comprador do imóvel não fica responsabilizado automaticamente por débitos antigos, em situações que não houve participação ou ciência clara da dívida no momento da compra. Pelo entendimento da Corte, nesses casos, a obrigação permanece com o vendedor, que usufruiu do imóvel e gerou os encargos.
Isso significa que a dívida não pode ser transferida de forma injusta ao novo dono, garantindo mais segurança para quem compra.
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



