
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.477.071/SP, reafirmou um ponto essencial da Lei 9.514/1997:
-> Se o imóvel não for vendido em dois leilões, ele é transferido ao credor, conforme os §§ 4º e 5º do art. 27.
-> A dívida é considerada quitada, independentemente de o valor do imóvel ser superior ao valor do débito.
O Tribunal afastou a tese do chamado “falso sobejo”, segundo a qual o credor deveria devolver ao devedor a diferença caso o imóvel valesse mais do que a dívida. Essa tese já foi superada pela jurisprudência do STJ.
Em resumo:
2 leilões sem arrematantes → imóvel fica com o credor.
Dívida → considerada paga.
Tese do sobejo → inaplicável.
Procedimento → segue estritamente o art. 27 da Lei 9.514/1997
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



