
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um código nacional e único que identificará todos os imóveis do país (urbanos, rurais, públicos e privados). Ele centraliza informações hoje espalhadas entre prefeituras, cartórios, INCRA e União, trazendo mais segurança jurídica, transparência e padronização. O código será obrigatório em documentos oficiais, inclusive nos emitidos por Cartórios e órgãos públicos, tornando-se essencial em qualquer transação imobiliária.
Atenção aos prazos! A partir de janeiro de 2026, órgãos da administração federal, serviços notariais e registrais, além das capitais e do Distrito Federal, deverão incluir o CIB em seus sistemas. Proprietários com imóveis irregulares ou dados desatualizados precisarão regularizar suas informações para evitar entraves em vendas, financiamentos, locações e demais operações imobiliárias.
Além disso, o CIB permitirá que a Receita Federal estime o valor de referência dos imóveis, impactando diretamente tributos como IPTU, ITBI e ITR, além de influenciar ações revisionais de aluguel. Manter o imóvel regularizado será fundamental para evitar problemas e ainda garantir segurança jurídica e valorização patrimonial. Nesse cenário, contar com a orientação de um advogado especializado torna-se fundamental para resguardar direitos, compreender os reflexos no patrimônio e tomar decisões mais seguras.
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



