
Quando o devedor da pensão alimentícia deixa de pagar o que foi determinado pela Justiça, isso afeta diretamente a vida de quem depende desse dinheiro para viver. Por isso, a lei permite que o credor use vários meios para tentar conseguir o pagamento. E, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que algumas medidas mais duras também podem ser usadas nesses casos.
Desse modo, o Tribunal reforçou que é possível suspender o passaporte, a CNH e até bloquear os cartões de crédito do devedor. No entanto, essas medidas não podem ser feitas de qualquer jeito. Antes, é preciso esgotar todas as tentativas de cobrança do débito, como busca de valores em contas bancárias e penhora de bens. Além disso, o juiz precisa justificar a aplicação da medida ao caso e também deve permitir que o devedor se manifeste antes da decisão. Tudo deve ser proporcional e temporário, apenas para pressionar o devedor ao pagamento.
Essa decisão é importante porque evita que o devedor continue levando a vida normalmente enquanto deixa quem precisa dos alimentos desamparado. Ela dá mais força ao processo de cobrança dos débitos alimentares atrasados e ajuda a garantir que a pensão seja realmente paga. Assim sendo, quando os métodos tradicionais não funcionam, o credor pode pedir ao juiz essas medidas especiais, aumentando as chances de receber o que é devido.
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



