A diretoria do Conselho Federal da OAB anunciou a prorrogação, até 30 de abril de 2020, da suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da entidade, bem como estendeu pelo mesmo prazo o regime de teletrabalho dos seus servidores, colaboradores e terceirizados. Também não haverá atividades neste período.
A Resolução n. 17/2020, que dispõe sobre a prorrogação, foi publicada nesta terça-feira (31) e é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. A Ordem ratifica seu entendimento de que é extremamente necessária a adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Vale ressaltar que a suspensão dos prazos não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. Somente os setores de protocolo e recepção funcionarão em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária. Confira abaixo os endereços eletrônicos da OAB Nacional:
Administração e Recursos Humanos (compras, protocolo e recepção): [email protected]
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Source: OAB