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OAB

CNJ atende OAB e determina que TRF 1 não pode impor digitalização de processo

By 2 de abril de 2020No Comments

O Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente pedido da OAB Nacional para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que se abstenha de atribuir às partes o ônus da digitalização de processos físicos por ocasião da mudança da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, disciplinada pelo artigo 13 da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019. A Ordem questionou os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 13 da portaria. A OAB argumenta que os referidos
dispositivos ferem o princípio da legalidade, já que não há amparo legal
que transferisse às partes o encargo da digitalização de autos físicos.

“Portaria da Presidência do Tribunal tinha atribuído às partes e respectivos advogados o dever de digitalizar as peças principais do processo físico para dar inicio ao cumprimento de sentença, mas depois da deliberação do CNJ esse ônus retorna ao tribunal. A Lei 11.419/2006 implantou o processo eletrônico e posterior Resolução do CNJ (185/2013) definiu o PJe como sistema unificado, cabendo aos tribunais, e somente a eles, o ônus de converter os autos físicos em eletrônicos. Por isso, ganha a advocacia e a cidadania que se vê desobrigada de cumprir a exigência do TRF1 para que seu processo tenha regular tramitação”, afirmou o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti.

Confira aqui a íntegra da sentença

“Conquanto o princípio da cooperação recíproca deva nortear a condução processual, não se pode desconsiderar o fato de que, por ausência de amparo legal, o ônus de se proceder à digitalização de processos físicos não pode ser imposto às partes, sobretudo na hipótese de o tribunal não disponibilizar equipamentos para tanto”, diz o conselheiro relator Mário Guerreiro. “Não pode o TRF 1 impor às partes o ônus de realizar a digitalização de processos físicos, devendo tal atribuição recair sobre o tribunal, visto que só a lei pode criar obrigações”, acrescentou em sua decisão.

Source: OAB

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