O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou uma resolução, nesta terça-feira (19), proibindo a utilização de contêineres ou estruturas similares como prisões. A decisão da pasta, por meio de normativa do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ocorre após a OAB Nacional e outras entidades publicarem um manifesto contra uma proposta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de confinar presidiários contaminados pelo coronavírus em contêineres.
No documento encaminhado ao Governo Federal, a Ordem e as demais entidades apontavam que a medida “estarrece não só por não solucionar o problema, mas justamente por consistir numa promessa de agravamento das mesmíssimas condições degradantes que fizeram das prisões lugares tão vulneráveis ao novo coronavírus”.
Levando em consideração a manifestação da OAB e de entidades como o IAB, o IBCCRIM, Iasp, IDDD, IGP, Abracrim e ADJ, o Ministério da Justiça entendeu que a utilização dessas estruturas deveria ser vedada. A pasta proibiu a utilização de locais que pudessem colocar em risco a saúde ou a integridade física de presos e servidores ou que violassem requisitos de segurança, salubridade e conforto ambiental.
Diante da pandemia do coronavírus, o MJSP estabeleceu ainda normas específicas a serem respeitadas pelos estabelecimentos penais como a triagem de presos que ingressam nas prisões, por prazo não superior a 14 dias, a instalação de unidades de saúde para atendimento de presos que não necessitem de encaminhamento à rede hospitalar e criação de estruturas para receber presos idosos, do grupo de risco ou com comorbidades.
O Ministério da Justiça determina ainda que todos esses locais devem atender requisitos de conforto ambiental, ventilação, iluminação, segurança contra incêndio e outros, que assegurem a salubridade e segurança das pessoas presas nelas alojadas provisoriamente e dos servidores envolvidos no atendimento a ser indispensavelmente prestado.
Confira aqui a íntegra da Resolução 5/2020-MJSP, publicada no DOU
Source: OAB