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OAB

Nota oficial em defesa do Exame de Ordem e da qualidade profissional

By 29 de maio de 2020No Comments

A Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes
de Seccionais da OAB vêm, por meio da presente nota oficial, manifestar sua
mais absoluta indignação e repudiar as acusações infundadas feitas pelo
excelentíssimo presidente da República na manhã desta sexta-feira (29).

Ao afirmar que o Exame de Ordem é um “caça-níquel muitas
vezes”, o mandatário da nação demonstra completo desconhecimento das
finalidades da Lei nº 8.906/1994 e desinformação sobre os requisitos
necessários ao exercício da profissão da advocacia, tão importante para a
cidadania e a justiça.

É importante esclarecer que o Exame de Ordem vem sendo
aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional, de forma unânime, pelo
Supremo Tribunal Federal. Trata-se de etapa indispensável a qualquer bacharel
que deseje exercer plenamente, e com o mínimo de condições técnicas, as
atribuições da profissão.

Sua legalidade decorre do art. 8°, inciso IV, da Lei
8.906/94, o qual estabelece que, “para inscrição como advogado, é necessária a
aprovação em Exame de Ordem”. Tal dispositivo se coaduna com o artigo 5º,
inciso XIII, da Constituição Federal, que disciplina ser “livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer”.

Diferentemente do que foi mencionado pelo presidente da
República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais exercerá função
arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado em
aproximadamente 180 cidades do Brasil, com a isenções previstas em lei, sem
nenhum recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em
concursos pelos órgãos governamentais.

O Exame de Ordem tem a finalidade exclusiva de atestar a
capacidade jurídica dos examinandos, evitando possíveis e muitas vezes
irremediáveis prejuízos a terceiros. Foi concebido para a proteção do cidadão
contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento
para o exercício profissional da advocacia – que é essencial à Justiça,
conforme dispõe a Constituição em seu artigo 133.

Vale salientar que a exigência de preparação mínima se faz
ainda mais urgente diante da falta de critérios adequados para impedir a
proliferação indiscriminada de cursos de Direito no país. Atualmente, são mais
de 1.700, muitos deles com aproveitamento mínimo no Exame de Ordem, o que
reitera a necessidade de sua manutenção, inclusive como forma de fomentar a
melhoria da qualidade do ensino jurídico. Aliás, o Exame tem sido objeto de
anseio de outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, na
busca pela valorização das instituições voltadas à educação que prestam um
serviço digno e de qualidade, a fim de preservar vidas e direitos.

A Ordem dos Advogados do Brasil defenderá a manutenção do
Exame de Ordem como ferramenta de defesa da sociedade, o qual também vem sendo
reivindicado por tantos outros conselhos profissionais, em especial na área da
saúde, como forma de valorizar as instituições de ensino que prestam um serviço
educacional digno e de qualidade, assim como preservar direitos, vidas e
respeito à sociedade, impedindo o “estelionato educacional” em muitos locais do
nosso Brasil.

 

 

Source: OAB

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